A Polícia Federal (PF) instaurou inquérito para investigar a distribuição e o uso de broches equipados com dispositivos eletrônicos no município de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. A principal suspeita das autoridades é de que os equipamentos seriam utilizados por eleitores para burlar o sigilo e registrar o voto na urna eletrônica.
De acordo com as investigações preliminares, os artefatos eram disfarçados de acessórios de campanha eleitoral: traziam o número de um candidato na parte frontal, enquanto a traseira contava com uma estrutura e um adesivo estrategicamente posicionados para ocultar uma microcâmera e sua respectiva bateria.
O material foi apreendido em poder de um homem durante abordagem. Na ocasião, o suspeito optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio. Além dos broches modificados, o telefone celular do indivíduo também foi recolhido. Todos os equipamentos serão submetidos a exames periciais no Instituto de Criminalística para aprofundar a apuração e identificar a origem e o alcance da distribuição dos dispositivos.
Proibição e Garantia do Sigilo
A legislação eleitoral brasileira é rigorosa quanto à inviolabilidade do voto. Por lei, é expressamente proibido ingressar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes ou qualquer outro dispositivo eletrônico capaz de registrar imagens ou vídeos do momento da escolha na urna.
A vedação está respaldada na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a participação dos cidadãos no pleito. Segundo o TSE, a restrição de aparelhos eletrônicos na cabine é uma salvaguarda indispensável para garantir a liberdade do eleitor e resguardar o sigilo do voto contra pressões e coações externas.
Balanço Nacional de Crimes Eleitorais
O caso de Cabo Frio integra um cenário nacional monitorado de perto pelas forças de segurança. De acordo com o último balanço parcial divulgado pela Polícia Federal, até as 15h10 deste domingo (4), o órgão registrou:
- 6 inquéritos policiais instaurados;
- 18 termos circunstanciados de ocorrência (TCs) lavrados;
- 129 pessoas conduzidas às delegacias;
- R$ 789,8 mil em bens e valores apreendidos, sendo R$ 383,6 mil em espécie.
As ocorrências de crimes eleitorais foram registradas em ampla escala geográfica, abrangendo o Distrito Federal e 21 estados: Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraíba, Pará, Santa Catarina e Piauí.
Entre os delitos mais recorrentes mapeados pelas equipes policiais no país destacam-se a propaganda eleitoral irregular e a corrupção eleitoral, com forte ênfase nas práticas de compra de votos. As investigações continuam em andamento em todo o território nacional.















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