A Força Aérea Brasileira (FAB) impôs sigilo de até 100 anos sobre informações relacionadas à lista de passageiros de uma aeronave vinculada ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. A decisão foi tomada em resposta a um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), sob a justificativa de preservar a intimidade e a vida privada das pessoas que utilizaram o avião.
O pedido solicitava informações sobre o plano de voo da aeronave de prefixo PS-FST entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. Nesse período, Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando estava prestes a embarcar em um jato Falcon 7X com destino a Malta, na Europa.
Em resposta à solicitação, o Comando da Aeronáutica citou o artigo 31 da Lei nº 12.527/2011, que estabelece regras para o tratamento de informações pessoais pela administração pública.
Segundo a FAB, a divulgação do itinerário de uma aeronave específica, em datas determinadas, poderia permitir a identificação de dirigentes, sócios e outros usuários por meio do cruzamento de informações com registros públicos.
O órgão também argumentou que a divulgação de históricos de voos em sequência possibilitaria reconstruir os deslocamentos dos passageiros e traçar perfis de movimentação, ampliando os riscos à privacidade dessas pessoas.
Outros órgãos também recorreram ao sigilo centenário
A decisão da FAB não é um caso isolado. Levantamento citado pela imprensa identificou outras situações em que órgãos federais utilizaram a proteção de dados pessoais para negar acesso a informações públicas.
O Exército, por exemplo, negou a divulgação de listas de escolha para promoção de oficiais-generais encaminhadas ao presidente da República. A instituição alegou que os documentos contêm informações particulares relacionadas à trajetória profissional de militares.
O Comando do Exército também aplicou a restrição a eventuais comunicações de militares com a Palantir, empresa especializada em análise de dados e fornecedora de tecnologia para o governo dos Estados Unidos.
Já o Banco do Brasil utilizou o mesmo fundamento para restringir o acesso aos nomes de visitantes da presidência da instituição. A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), por sua vez, negou informações sobre autoridades, servidores e agentes públicos que participaram de serviços de media training custeados por contrato público desde 2021.
O Ministério da Pesca também recorreu à regra para restringir a divulgação dos beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais.
Governo federal negou milhares de pedidos
Dados do painel da Lei de Acesso à Informação, divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU), indicam que o governo federal negou, desde 2023, cerca de 5,6 mil solicitações sob a justificativa de que os pedidos envolviam dados pessoais.
O número é inferior ao registrado durante o governo de Jair Bolsonaro, quando aproximadamente 7,1 mil solicitações foram negadas com base nesse fundamento.
Entretanto, nem todos esses casos envolvem informações de interesse público ou agentes políticos. Uma parcela significativa dos pedidos trata de dados pessoais de cidadãos comuns, como beneficiários de programas sociais, estudantes e trabalhadores.
A discussão está relacionada ao limite entre a proteção da privacidade individual e o direito da sociedade de fiscalizar atos da administração pública, especialmente quando há recursos públicos ou agentes estatais envolvidos.
Lula prometeu acabar com o sigilo de 100 anos
Durante a campanha presidencial de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva prometeu eliminar o uso do chamado sigilo de 100 anos, que ganhou destaque durante o governo Bolsonaro após restrições de acesso a informações sobre visitantes dos palácios presidenciais, processos disciplinares e outros assuntos de interesse público.
Em setembro daquele ano, Lula afirmou que, caso fosse eleito, adotaria medidas para acabar com a restrição logo no início do mandato e garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Já no governo petista, a CGU determinou a revisão de sigilos específicos e publicou orientações para ampliar a transparência na administração federal. No entanto, o dispositivo legal que permite restringir o acesso a informações pessoais por até 100 anos continua em vigor.
A legislação não estabelece um sigilo automático de um século para qualquer documento: o artigo 31 determina que informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem recebam tratamento específico, com acesso restrito pelo prazo máximo previsto na lei, ressalvadas as hipóteses legais de divulgação.
O caso envolvendo a aeronave ligada a Daniel Vorcaro volta a colocar em pauta a aplicação dessa regra e os critérios utilizados pelo poder público para decidir quando a proteção de dados pessoais deve prevalecer sobre o interesse coletivo na divulgação de informações.















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