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MP do Amapá Instaura Inquérito Civil para Investigar Irregularidades no Aterro Sanitário de Macapá

MACAPÁ (AP) — O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários, instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades ambientais e contratuais relacionadas ao Aterro Sanitário de Macapá.

A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Moreira dos Santos, em 28 de julho de 2025, após a Notícia de Fato nº 0002547-67.2025.9.04.0001 ter tramitado por mais de 120 dias sem elementos suficientes para arquivamento ou para o ajuizamento de ação judicial.

O MP-AP destaca que a iniciativa se baseia no direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e na necessidade de proteger a saúde pública e a qualidade de vida da população. Proliferação de urubus e falta de tratamento adequado do lixo

A investigação tem como foco a possível infração dos artigos 60, 68 e 70 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), e inclui denúncias sobre a suspensão do tratamento adequado dos resíduos sólidos e a proliferação de urubus na área do aterro, o que pode representar riscos sanitários e ambientais graves.

Medidas determinadas pelo Ministério Público

Entre as medidas determinadas no documento estão:
• A requisição de informações documentais à Prefeitura de Macapá, por meio da Procuradoria Geral do Município, sobre a regularidade na contratação e nos pagamentos da empresa responsável pela operação do aterro sanitário;
• O pedido de esclarecimentos à empresa Rumos Engenharia, atual responsável pela gestão do aterro, sobre as causas da proliferação de urubus no local;
• A recomendação para instauração de inquérito policial pela possível prática de crime ambiental, conforme o artigo 68 da Lei 9.605/1998;
• A designação da servidora Lilihan Kezia Lucena Cavalcante como secretária dos trabalhos do inquérito;
• A comunicação formal da instauração do inquérito ao Conselho Superior do Ministério Público do Amapá.

A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP-AP, conforme determina a legislação.

O que diz a Lei

O artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de um a três anos, além de multa, para quem deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

A Promotoria seguirá apurando os fatos e, caso necessário, poderá emitir recomendações ou ajuizar ação judicial para responsabilização dos envolvidos.

A Prefeitura de Macapá e a empresa Rumos Engenharia ainda não se manifestaram oficialmente sobre o caso.