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Justiça Eleitoral rejeita ação de João Paulo Furlan e mantém atuação do Ministério Público em caso eleitoral no Amapá

A família Furlan sofreu mais um revés no Judiciário. Uma decisão publicada nesta terça-feira (27) rejeitou a tentativa do promotor João Paulo Furlan, afastado cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de deslegitimar a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE) em um processo sensível relacionado à eleição municipal no Amapá.

A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), onde João Paulo Furlan apresentou uma exceção de suspeição contra uma representante do Ministério Público Eleitoral. A alegação central da defesa foi a existência de um relacionamento afetivo pretérito entre a promotora e o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito que fundamentou a denúncia, atualmente arrolado como testemunha no processo.

Para sustentar o pedido, a defesa anexou fotos, vídeos e outros registros audiovisuais, argumentando que o vínculo pessoal comprometeria a imparcialidade da acusação e violaria princípios constitucionais como a impessoalidade e o devido processo legal.

No entanto, o pedido foi rejeitado liminarmente pelo juiz federal Alex Lamy, relator do incidente. Na decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar que relações pessoais ocorridas no passado não configuram, por si só, causa jurídica de suspeição. Segundo o entendimento adotado, a suspeição não se presume e exige prova objetiva de que haja influência atual na atuação institucional do membro do Ministério Público.

O juiz também destacou que o inquérito policial possui natureza meramente informativa e não vinculante, ressaltando que a denúncia é um ato autônomo do Ministério Público Eleitoral, não estando subordinado às conclusões da investigação policial.

Outro ponto enfatizado na decisão foi a rejeição ao uso de elementos da vida privada como instrumento para tentar controlar ou limitar a atuação do órgão acusador. De acordo com o magistrado, esse tipo de argumentação não substitui a necessidade de prova concreta de parcialidade ou de comprometimento funcional.

A tentativa judicial ocorre em paralelo ao afastamento cautelar de João Paulo Furlan pelo CNMP, que determinou a suspensão de suas funções por 60 dias. O afastamento integra uma investigação disciplinar sigilosa que apura possível conduta funcional incompatível com o cargo e eventuais irregularidades relacionadas ao processo eleitoral municipal. Durante o período, o promotor está impedido de acessar sistemas institucionais e de praticar atos funcionais.

O caso também se conecta a outro ponto sensível do mesmo contexto eleitoral. Gleison Fonseca da Silva, investigado no inquérito da Polícia Federal que apura suspeitas de compra de votos na eleição municipal, foi nomeado em 2025 para o cargo de ouvidor-geral da Prefeitura de Macapá, fato que gerou questionamentos e repercussão política. Com a decisão, a Justiça Eleitoral manteve a atuação do Ministério Público Eleitoral e rejeitou a tentativa de afastamento da promotora. O CNMP segue com a apuração disciplinar envolvendo João Paulo Furlan, enquanto o inquérito da Polícia Federal