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Contribuiu abaixo do salário mínimo no INSS? Veja como regularizar

Nenhum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter valor inferior ao salário mínimo, salvo raras exceções previstas em lei. Da mesma forma, o valor que o segurado deve contribuir à Previdência Social precisa se basear, no mínimo, no piso nacional vigente para garantir o direito aos benefícios.

Caso você tenha realizado recolhimentos abaixo desse limite, é fundamental regularizar a situação para não comprometer o seu histórico laboral e a futura concessão de aposentadorias ou auxílios.

O que é o salário de contribuição e como funcionam as alíquotas?

Para entender o processo, é preciso compreender o conceito de salário de contribuição: trata-se da remuneração recebida (ou declarada) no mês pelo trabalho realizado, respeitando os limites mínimo e máximo permitidos por lei.

  • Limite mínimo: Corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
  • Limite máximo: Representa o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

A contribuição mensal — o valor repassado ao INSS para garantir a proteção previdenciária — é uma porcentagem calculada sobre esse salário de contribuição. As alíquotas variam conforme o tipo de segurado e sua forma de filiação.

Quem costuma passar por essa situação?

A recepção de valores inferiores ao limite mínimo geralmente ocorre em duas situações principais:

  • Trabalhadores com múltiplos vínculos: Prestadores de serviços ou profissionais com carteira assinada (como garçons, diaristas, artistas e estivadores) que atuam em mais de uma empresa simultaneamente e cuja soma das remunerações no mês não atinge o salário mínimo.
  • Contribuintes individuais: Profissionais que trabalham por conta própria e acabam recolhendo para a Previdência Social sobre uma quantia abaixo do piso vigente no período.

Como regularizar as contribuições pelo Meu INSS

Segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais podem ajustar as contribuições feitas abaixo do limite mínimo para competências a partir de novembro de 2019 (marco introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019).

Pelo portal ou aplicativo Meu INSS, o procedimento pode ser realizado de três maneiras:

  1. Complementação por DARF: Emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagar a diferença faltante de competências do mesmo ano civil.
  2. Utilização de excedente: Empregar o valor que superou o limite mínimo em um ou mais meses para completar o saldo de outras competências do mesmo ano.
  3. Agrupamento de competências: Juntar contribuições inferiores de diferentes meses do mesmo ano para alcançar o piso nacional, desde que o resultado não ultrapasse o valor mínimo exigido.

Passo a passo no app: Basta acessar o Meu INSS com login e senha, buscar pelo serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019” e seguir as orientações e opções sugeridas pelo próprio sistema.

Outros casos e orientações importantes

Para segurados facultativos (que não exercem atividade remunerada obrigatória), segurados especiais (rurais) que contribuem facultativamente e contribuintes individuais em situações específicas, o procedimento é diferente. O cálculo da diferença e a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) devem ser feitos por meio do serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo” no Meu INSS.

Fique ligado!

Nos casos em que o recolhimento é feito diretamente pelo empregador ou contratante, o trabalhador deve acompanhar constantemente o cumprimento das obrigações trabalhistas. Esse monitoramento pode ser feito pelo Extrato de Contribuições no Meu INSS, garantindo que sua vida laboral esteja correta para a concessão de futuros benefícios.

Para mais informações, consulte a tabela de contribuição mensal no portal oficial ou ligue gratuitamente para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Texto: Marcela Matos

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