Nenhum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter valor inferior ao salário mínimo, salvo raras exceções previstas em lei. Da mesma forma, o valor que o segurado deve contribuir à Previdência Social precisa se basear, no mínimo, no piso nacional vigente para garantir o direito aos benefícios.
Caso você tenha realizado recolhimentos abaixo desse limite, é fundamental regularizar a situação para não comprometer o seu histórico laboral e a futura concessão de aposentadorias ou auxílios.
O que é o salário de contribuição e como funcionam as alíquotas?
Para entender o processo, é preciso compreender o conceito de salário de contribuição: trata-se da remuneração recebida (ou declarada) no mês pelo trabalho realizado, respeitando os limites mínimo e máximo permitidos por lei.
- Limite mínimo: Corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
- Limite máximo: Representa o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
A contribuição mensal — o valor repassado ao INSS para garantir a proteção previdenciária — é uma porcentagem calculada sobre esse salário de contribuição. As alíquotas variam conforme o tipo de segurado e sua forma de filiação.
Quem costuma passar por essa situação?
A recepção de valores inferiores ao limite mínimo geralmente ocorre em duas situações principais:
- Trabalhadores com múltiplos vínculos: Prestadores de serviços ou profissionais com carteira assinada (como garçons, diaristas, artistas e estivadores) que atuam em mais de uma empresa simultaneamente e cuja soma das remunerações no mês não atinge o salário mínimo.
- Contribuintes individuais: Profissionais que trabalham por conta própria e acabam recolhendo para a Previdência Social sobre uma quantia abaixo do piso vigente no período.
Como regularizar as contribuições pelo Meu INSS
Segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais podem ajustar as contribuições feitas abaixo do limite mínimo para competências a partir de novembro de 2019 (marco introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019).
Pelo portal ou aplicativo Meu INSS, o procedimento pode ser realizado de três maneiras:
- Complementação por DARF: Emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagar a diferença faltante de competências do mesmo ano civil.
- Utilização de excedente: Empregar o valor que superou o limite mínimo em um ou mais meses para completar o saldo de outras competências do mesmo ano.
- Agrupamento de competências: Juntar contribuições inferiores de diferentes meses do mesmo ano para alcançar o piso nacional, desde que o resultado não ultrapasse o valor mínimo exigido.
Passo a passo no app: Basta acessar o Meu INSS com login e senha, buscar pelo serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019” e seguir as orientações e opções sugeridas pelo próprio sistema.
Outros casos e orientações importantes
Para segurados facultativos (que não exercem atividade remunerada obrigatória), segurados especiais (rurais) que contribuem facultativamente e contribuintes individuais em situações específicas, o procedimento é diferente. O cálculo da diferença e a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) devem ser feitos por meio do serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo” no Meu INSS.
Fique ligado!
Nos casos em que o recolhimento é feito diretamente pelo empregador ou contratante, o trabalhador deve acompanhar constantemente o cumprimento das obrigações trabalhistas. Esse monitoramento pode ser feito pelo Extrato de Contribuições no Meu INSS, garantindo que sua vida laboral esteja correta para a concessão de futuros benefícios.
Para mais informações, consulte a tabela de contribuição mensal no portal oficial ou ligue gratuitamente para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Texto: Marcela Matos















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