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Lei Seca: Contran aprova uso do drogômetro e novas regras de fiscalização; saiba o que muda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização de trânsito em todo o país por meio da Resolução nº 1.031/2026. A norma estabelece a padronização e a implementação do “drogômetro” — dispositivo de triagem de substâncias psicoativas —, além de atualizar os procedimentos de aferição do consumo de álcool e readequar a aplicação de penalidades na Lei Seca.

Como funciona o drogômetro e a fiscalização de remédios

O novo equipamento realiza análises qualitativas a partir de amostras de saliva, identificando a presença de até 12 classes de drogas, como cocaína, maconha e anfetaminas.

Nos casos de condutores que fazem uso de medicamentos prescritos, a detecção de vestígios da substância na saliva não resultará em autuação automática. Para que a infração seja caracterizada nesses cenários, o agente de trânsito precisará atestar, obrigatoriamente, ao menos dois sinais clínicos de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o drogômetro ainda não está sendo aplicado para autuações imediatas. Os dispositivos utilizados até o momento funcionaram apenas em caráter de teste e demonstração, e a frota operacional passará por uma fase de aquisição e integração gradual.

Alcoolemia, bafômetro e regras para recusa

A fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas mantém o etilômetro (bafômetro) como instrumento central, estruturado em duas etapas de verificação:

  1. Triagem passiva: Utilizada para detectar a presença do álcool no ar ambiente sem necessidade de contato direto.
  2. Teste ativo: Exige o sopro no bafômetro para quantificar a medição e validar a infração de trânsito.

Penalidade por recusa: A negação em realizar qualquer um dos exames (etilômetro ou drogômetro) continua sujeita a multa no valor de R$ 2.934,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O que mudou na autuação: A nova resolução proíbe explicitamente a aplicação cumulativa de multas pela recusa e pela condução sob influência de substâncias na mesma abordagem policial.

Exame obrigatório em acidentes fatais e transição

A Resolução nº 1.031/2026 estabelece também a obrigatoriedade da realização de exames para constatação de álcool ou drogas em motoristas envolvidos em acidentes com vítimas fatais.

A aplicação prática das novas regras ocorrerá de forma progressiva. A PRF e os órgãos estaduais de trânsito iniciaram um período de adaptação operacional que engloba:

  • Licitação de equipamentos devidamente homologados pelo Inmetro;
  • Treinamento especializado das equipes de fiscalização;
  • Atualização dos sistemas digitais e operacionais de autuação.

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