O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu prorrogar por mais 60 dias o afastamento cautelar do promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, integrante do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), enquanto prosseguem as investigações no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00131/2026-89, que tramita sob sigilo.
A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues e publicada no Diário Eletrônico do CNMP nesta quinta-feira (2). Além de manter o afastamento, o relator indeferiu o pedido da defesa para revogar a medida cautelar. A prorrogação passa a valer a partir de 9 de julho e ainda será submetida ao referendo do Plenário do Conselho.
Na decisão, o relator entendeu que permanecem presentes os requisitos que motivaram o afastamento inicial, ressaltando que a medida é necessária para preservar a regularidade da instrução processual diante da gravidade dos fatos investigados.
O CNMP também rejeitou um novo pedido da defesa para suspender o processo administrativo disciplinar. Segundo o relator, a questão já havia sido apreciada anteriormente pelo Plenário do Conselho, configurando preclusão, o que impede nova análise sobre o mesmo tema.
Polícia Federal deverá compartilhar dados completos
Entre os principais desdobramentos da decisão está a autorização para a realização de diligência complementar, determinando que a Polícia Federal compartilhe a íntegra dos dados extraídos do telefone celular de Gleison da Silva, material obtido durante o Inquérito Policial Eleitoral nº 0600039-17.2021.6.03.0002.
Na fundamentação, o conselheiro destacou que o acesso integral às provas é uma garantia assegurada pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que a defesa do promotor examine não apenas os relatórios produzidos pela autoridade policial, mas todo o conteúdo extraído do aparelho.
O relator também determinou o envio à defesa da gravação em vídeo do julgamento dos embargos de declaração anteriormente apreciados pelo CNMP.
Investigações têm origem nas eleições de 2020
O Processo Administrativo Disciplinar tem origem nas investigações relacionadas às eleições municipais de 2020 em Macapá. A Polícia Federal apura um suposto esquema de corrupção eleitoral envolvendo a distribuição de vantagens a eleitores, como dinheiro, combustível e cestas básicas.
Conforme os documentos que embasam as investigações, mensagens encontradas no aparelho celular de Gleison da Silva passaram a integrar o conjunto de provas analisado pelos órgãos de investigação e pela Justiça Eleitoral.
O PAD faz referência direta ao Inquérito Policial Eleitoral nº 0600039-17.2021.6.03.0002, cuja prova digital continua sendo objeto de debates jurídicos e de diligências complementares para assegurar a completa instrução do processo disciplinar.
Caso as investigações avancem e o CNMP conclua pela prática de infrações disciplinares, o processo poderá resultar na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.













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