O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) marcou para o dia 18 de agosto o julgamento do mérito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que pode resultar na expulsão do promotor de Justiça João Paulo Furlan dos quadros do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
A decisão foi tomada após o plenário do CNMP rejeitar o último recurso apresentado pela defesa do promotor durante sessão realizada na última sexta-feira (26). Com isso, o colegiado manteve o afastamento cautelar de João Paulo Furlan, que está fora das funções desde janeiro deste ano.
O promotor responde a um PAD por suposta participação em um esquema de corrupção eleitoral investigado pela Polícia Federal. Segundo as investigações, ele teria atuado para favorecer a campanha do então candidato à Prefeitura de Macapá, Dr. Furlan (PSD), seu irmão, por meio de práticas como compra de votos e transporte irregular de eleitores.
As apurações da Polícia Federal apontam ainda a existência de mensagens que mencionam a distribuição de cestas básicas e combustível como forma de obtenção de apoio eleitoral.
Com a rejeição do recurso, o processo entra na fase final. Foi aberto prazo para apresentação das alegações finais e para a realização de diligências complementares. Concluídas essas etapas, o caso será submetido ao plenário do CNMP, que decidirá se João Paulo Furlan permanecerá no Ministério Público ou será desligado definitivamente da instituição.
Mesmo afastado das atividades funcionais, o promotor chegou a assumir a presidência da associação que representa os membros do Ministério Público no Amapá.
Defesa
Em nota, João Paulo Furlan afirmou que o caso havia sido anteriormente arquivado e que foi reaberto em ano eleitoral, sem que tivesse sido ouvido previamente. Segundo ele, causa estranheza a decisão do CNMP por contrariar o entendimento da comissão designada pelo relator, que havia se manifestado pela suspensão do processo disciplinar e pela revogação do afastamento.
O promotor também criticou a condução do processo, afirmando que o conselheiro indicado pelo Senado, Gustavo Sabóia, apresentou questão de ordem para antecipar o julgamento do PAD, mesmo com diligências ainda pendentes.
“Em quatro meses de atuação, essa foi a segunda questão de ordem apresentada por ele, e ambas ocorreram exclusivamente no meu PAD”, declarou.
João Paulo Furlan afirmou ainda que os fatos levantam dúvidas sobre a condução do processo, mas disse confiar que a decisão final será baseada exclusivamente nas provas produzidas e no respeito ao devido processo legal.
“Confio que o julgamento final observará exclusivamente as provas, o devido processo legal e a imparcialidade que se espera do CNMP”, concluiu.














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