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INSS amplia benefícios e inclui gestação de alto risco entre os casos que dispensam carência

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que podem garantir acesso aos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais.

A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

Com a atualização, 18 doenças e condições de saúde passam a integrar a relação que permite a dispensa da carência para a concessão do benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — ou por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez.

Confira as doenças que dispensam a carência

A nova relação inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Quem pode ter direito?

A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.

Para o benefício por incapacidade temporária ou permanente, a doença ou condição deve estar caracterizada conforme os critérios médicos e legais aplicáveis. A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal.

Como solicitar o benefício?

O procedimento para requerimento permanece semelhante ao utilizado nos demais casos. O segurado pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

No momento do pedido, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade laboral. Entre os documentos estão atestados, laudos e exames.

O atestado médico deve estar legível, sem rasuras e conter informações como:

  • identificação do segurado;
  • data de emissão;
  • período estimado de afastamento;
  • diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do profissional;
  • identificação e registro do médico no conselho de classe.

A perícia médica presencial poderá ser exigida nas situações previstas na legislação.

Atenção do segurado

A principal mudança é a dispensa das 12 contribuições mínimas para as doenças previstas na portaria. Porém, continuam sendo necessários os demais requisitos legais para a concessão do benefício.

A medida busca facilitar o acesso à proteção previdenciária em situações consideradas de maior gravidade, permitindo que trabalhadores acometidos por essas doenças possam solicitar o benefício mesmo sem completar o período tradicional de carência.

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