O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que podem garantir acesso aos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais.
A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Com a atualização, 18 doenças e condições de saúde passam a integrar a relação que permite a dispensa da carência para a concessão do benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — ou por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez.
Confira as doenças que dispensam a carência
A nova relação inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Quem pode ter direito?
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Para o benefício por incapacidade temporária ou permanente, a doença ou condição deve estar caracterizada conforme os critérios médicos e legais aplicáveis. A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal.
Como solicitar o benefício?
O procedimento para requerimento permanece semelhante ao utilizado nos demais casos. O segurado pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
No momento do pedido, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade laboral. Entre os documentos estão atestados, laudos e exames.
O atestado médico deve estar legível, sem rasuras e conter informações como:
- identificação do segurado;
- data de emissão;
- período estimado de afastamento;
- diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura do profissional;
- identificação e registro do médico no conselho de classe.
A perícia médica presencial poderá ser exigida nas situações previstas na legislação.
Atenção do segurado
A principal mudança é a dispensa das 12 contribuições mínimas para as doenças previstas na portaria. Porém, continuam sendo necessários os demais requisitos legais para a concessão do benefício.
A medida busca facilitar o acesso à proteção previdenciária em situações consideradas de maior gravidade, permitindo que trabalhadores acometidos por essas doenças possam solicitar o benefício mesmo sem completar o período tradicional de carência.















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