O senador Randolfe Rodrigues protocolou, nesta quinta-feira (29), um Projeto de Lei (PL) decisivo para combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho, humanas e contratuais que envolvam dependência legal, econômica ou social. A proposta estabelece regras claras de prevenção, tipifica a prática como crime no Código Eleitoral e aplica sanções administrativas rígidas, incluindo o bloqueio de empresas infratoras ao acesso a recursos e licitações públicas.
O texto surge como uma resposta ao crescimento de denúncias de coerção política no ambiente corporativo e visa garantir a soberania do voto e a liberdade de manifestação política de trabalhadores formais, autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestadores de serviços.
O que define o assédio eleitoral?
De acordo com o Art. 1º do PL, o assédio eleitoral fica caracterizado quando um empregador ou contratante utiliza sua posição de poder para ameaçar, recompensar, monitorar ou manipular o voto e a engajamento político de um subordinado ou dependente.
Entre as condutas explicitamente proibidas pela proposta, destacam-se:
- Coerção e Ameaças: Promessa de demissão ou retaliação vinculada ao resultado das urnas;
- Vantagens Indevidas: Oferta de bônus, aumentos ou benefícios em troca de apoio a determinados candidatos;
- Vigilância: Monitoramento de manifestações políticas do trabalhador, inclusive em suas redes sociais pessoais.
A proteção prevista abrange desde funcionários sob o regime da CLT até profissionais autônomos e pequenas empresas cuja sobrevivência financeira dependa fundamentalmente da empresa contratante.
Prevenção, canais de denúncia e facilitação de provas
O projeto impõe responsabilidades diretas às empresas para conter abusos antes que ocorram:
- Papel da CIPA: Empresas que dispõem de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) deverão obrigatoriamente criar normas internas antrassédio, ações contínuas de conscientização e canais de denúncia que assegurem o total anonimato dos denunciantes.
- Inversão do Ônus da Prova: Reconhecendo a vulnerabilidade do trabalhador em obter registros, a Justiça poderá inverter o ônus da prova (com base no art. 373, § 1º, do CPC) quando houver indícios consistentes. Registros de mensagens, documentos e depoimentos de testemunhas serão amplamente admitidos no processo.
Proteção à vítima e punições severas para infratores
Para resguardar o trabalhador e penalizar financeiramente as organizações que descumprirem a lei, o projeto prevê uma série de garantias e sanções:
| Esfera | Medidas e Sanções Previstas |
| Direitos da Vítima | Indenização por danos morais e materiais, reintegração imediata ao cargo e estabilidade provisória de 12 meses no emprego. |
| Sanções Financeiras | Multa administrativa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa, com valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além da publicação oficial da condenação. |
| Restrições Públicas | Proibição de 1 a 5 anos de participar de licitações, firmar contratos com o poder público e acessar incentivos fiscais ou linhas de crédito oficiais. |
Nova tipificação no Código Eleitoral
No âmbito penal, a proposta insere um novo tipo penal no Código Eleitoral. A norma prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, para quem aplicar retaliações ou penalidades por motivação ideológica ou eleitoral a pessoas sob sua dependência.
Ademais, o texto estabelece que, uma vez comprovada a conduta abusiva, o dano moral à vítima passa a ser presumido, dispensando a necessidade de provar o abalo psicológico sofrido.
O Projeto de Lei agora segue para a apreciação das comissões temáticas do Senado Federal antes de ser votado em Plenário.













Leave a Reply