A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar aplicada a magistrados. A proposta representa uma mudança significativa no regime de responsabilização dos juízes e agora segue para análise de uma comissão especial antes de ser votada pelo plenário da Câmara.
Pelo texto aprovado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continuará responsável por decidir sobre a remoção do magistrado ou sua colocação em disponibilidade, atribuição que já exerce atualmente. A principal mudança está na substituição da aposentadoria compulsória por novas sanções disciplinares.
A PEC estabelece que o magistrado poderá ser suspenso por até 90 dias ou colocado em disponibilidade por um período de até dois anos, medidas que passam a integrar o rol de punições administrativas.
Outra inovação prevista na proposta é a obrigatoriedade de encaminhamento do caso ao Ministério Público ao término do processo administrativo disciplinar. O órgão terá prazo de até 30 dias para se manifestar sobre a adoção de medidas judiciais.
Durante esse período, o juiz permanecerá afastado de suas funções, recebendo apenas vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão judicial.
Caso o processo seja arquivado ou a ação seja considerada improcedente em decisão definitiva, o magistrado será reintegrado ao cargo, com direito ao pagamento das diferenças salariais e ao reconhecimento integral do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A proposta ainda precisará ser analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para votação em dois turnos no plenário da Casa, onde precisará do apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares para avançar. Posteriormente, a PEC também deverá ser apreciada pelo Senado Federal.
A medida reacende o debate sobre a responsabilização de magistrados e busca endurecer as punições aplicadas a juízes que cometerem infrações disciplinares, eliminando a aposentadoria remunerada como sanção administrativa.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
















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