Advertisement

TRE-AP rejeita duas vezes pedidos de Furlan contra críticas de DaLua: “Cria vergonha!”

O que começou como uma tentativa do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, de retirar das redes sociais uma publicação do comunicador e político Pedro DaLua terminou, até o momento, com duas decisões desfavoráveis ao ex-gestor no mesmo processo eleitoral.

Furlan e a coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” recorreram à Justiça Eleitoral contra uma publicação feita por DaLua no Instagram, na qual eram apresentadas críticas à administração municipal passada. Entre as expressões utilizadas estava a frase “CRIA VERGONHA FURLAN!”, considerada pelos representantes de Furlan como propaganda eleitoral negativa irregular.

Primeiro pedido foi negado

Na primeira decisão, o juiz eleitoral Felipe Handro indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Furlan e pela coligação.

Embora tenha reconhecido que a linguagem utilizada na publicação era “ácida, contundente e pouco cortês”, o magistrado entendeu que as manifestações estavam inseridas no contexto da crítica política e não justificavam, naquele momento, uma intervenção judicial para determinar a retirada do conteúdo das redes sociais.

A decisão também analisou outras afirmações apresentadas no vídeo, relacionadas a questões administrativas, incluindo referências à Prosseg, vigilância nas escolas e patrimônio público.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, havia controvérsias administrativas relacionadas aos temas abordados e não seria possível afirmar, de forma imediata, que as declarações constituíam fatos “sabidamente inverídicos”.

Furlan tenta reconsideração e sofre nova derrota

Insatisfeitos com a decisão, Furlan e a coligação apresentaram um pedido de reconsideração.

Na tentativa de reverter o entendimento, alegaram que a análise conjunta das falas, imagens, legendas e edição da publicação demonstraria a existência de conteúdo ofensivo e inverídico. Também buscaram incluir no processo uma nova publicação realizada posteriormente por DaLua.

O pedido, entretanto, também foi rejeitado.

Em nova manifestação, o relator Felipe Handro manteve integralmente o entendimento anterior e reafirmou que a expressão “CRIA VERGONHA FURLAN!”, apesar do caráter depreciativo, poderia ser compreendida como um juízo de valor inserido no contexto da crítica política.

O magistrado também manteve o entendimento de que as demais afirmações apresentadas na publicação não poderiam, naquele momento processual, ser classificadas como fatos sabidamente falsos.

Duas decisões desfavoráveis no mesmo processo

Com as duas decisões, Furlan acumula duas derrotas consecutivas no mesmo processo eleitoral.

Primeiro, foi negado o pedido liminar para retirada da publicação. Depois, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do ex-prefeito.

A segunda decisão também não acolheu a tentativa de ampliar o objeto da ação para incluir uma nova publicação feita posteriormente por DaLua.

De acordo com o relator, o novo conteúdo configuraria fato novo e autônomo, que deveria ser questionado por meio da via processual adequada.

Processo ainda não terminou

Apesar das duas decisões desfavoráveis, o processo ainda não chegou ao fim.

A determinação judicial estabelece o prosseguimento da representação em relação ao conteúdo originalmente questionado. Portanto, as decisões proferidas até agora não representam o encerramento definitivo da disputa.

O episódio, porém, já produz um efeito político relevante: a publicação que motivou a ação continua disponível nas redes sociais, enquanto a Justiça Eleitoral, até o momento, considerou que as manifestações analisadas estão dentro dos limites do debate e da crítica política.

A disputa também expõe uma questão recorrente em períodos eleitorais: até onde pode ir a crítica a agentes públicos e candidatos sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

No caso analisado, a Justiça Eleitoral entendeu, nas decisões proferidas até agora, que a crítica foi dura — mas não suficiente para justificar a retirada do conteúdo.

Leia as decições;

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *