O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (20), proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de realizar campanha eleitoral, participar de debates e aparecer na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte, que acolheram um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com isso, a suspensão vale até que o TSE faça o julgamento definitivo sobre o registro de candidatura de Marçal.
Motivos da decisão
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Pablo Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. A condenação ocorreu após o entendimento de que, nas eleições municipais de 2024, ele ofereceu gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro.
Além da condenação, o MPE argumentou que Marçal não cumpriu um dos requisitos para disputar a eleição. De acordo com o órgão, ele não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, prazo final estabelecido pela legislação eleitoral para a filiação partidária. Na ocasião, o candidato permanecia filiado ao União Brasil.
O que muda
Com a liminar em vigor, Pablo Marçal fica impedido de:
- realizar atos oficiais de campanha;
- participar de debates eleitorais;
- aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
A medida tem caráter provisório e permanecerá válida até que o Tribunal Superior Eleitoral conclua o julgamento do registro de candidatura.
Defesa
A Agência Brasil informou que entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal para obter um posicionamento sobre a decisão. Até o momento da publicação, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação da defesa.
















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